Artigo 615 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 615
Requerida a declaração da prescripção, mandará o juiz da causa ou da execução juntar o requerimento aos autos, e ouvir o Ministerio Publico.