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Artigo 615 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 615

Requerida a declaração da prescripção, mandará o juiz da causa ou da execução juntar o requerimento aos autos, e ouvir o Ministerio Publico.

Art. 615 do Decreto 16.751 /1924