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Artigo 614 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 614

A prescripção póde ser allegada pelo procurador do réu, pelo Ministerio Publico, ou decretada ex-officio.

Art. 614 do Decreto 16.751 /1924