Artigo 614 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Art. 614
A prescripção póde ser allegada pelo procurador do réu, pelo Ministerio Publico, ou decretada ex-officio.
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
A prescripção póde ser allegada pelo procurador do réu, pelo Ministerio Publico, ou decretada ex-officio.