Artigo 613 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 613
Quando o réo não oppuzer a prescripção, por via de excepção, no ingresso do juizo, podel-o á fazer por simples petição, em qualquer termo do processo.