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Artigo 613 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 613

Quando o réo não oppuzer a prescripção, por via de excepção, no ingresso do juizo, podel-o á fazer por simples petição, em qualquer termo do processo.

Art. 613 do Decreto 16.751 /1924