Artigo 610 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 610
A amnistia e a remissão da pena pela graça não eximem o agraciado da obrigação civil de reparar o damno, que tiver causado com o delicto.