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Artigo 610 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 610

A amnistia e a remissão da pena pela graça não eximem o agraciado da obrigação civil de reparar o damno, que tiver causado com o delicto.

Art. 610 do Decreto 16.751 /1924