Artigo 605, Inciso I do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 605
A acção penal extingue-se:
I
Pela morte do criminoso;
II
Pelo perdão do offendido;
III
Pela amnistia;
IV
Pela prescripção;
V
Pelo casamento do réu com a offendida, nos crimes de defloramento e de estupro de mulher honesta.