Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 603 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal


Art. 603

Em qualquer dos casos previstos nos dois artigos precedentes, é permittido ao réu requerer o proseguimento do processo, e o julgamento, á revelia do queixoso.