Artigo 603 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 603
Em qualquer dos casos previstos nos dois artigos precedentes, é permittido ao réu requerer o proseguimento do processo, e o julgamento, á revelia do queixoso.