Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 6º
. A acção penal inicia-se mediante procedimento ex-officio da autoridade:
I
Nos crimes de violação dos direitos autoraes, quando se verifique qualquer hypothese pevista no art. 26 da lei n. 496 de 1 de agosto de 1898;
II
Nas contravenções.