Artigo 596, Inciso I do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 596
O livramento condicional será revogado:
I
Se o liberado vier a ser condemnado por qualquer infracção penal, que o sujeite a pena restrictiva da liberdade;
II
Se não cumprir as condições que lhe tiverem sido impostas na sentença.