Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 585 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal


Art. 585

O juiz submetterá o liberado ás condições que lhe forem convenientes, taes como: submissão a um patronato, observancia a certas regras de comportamento, prohibição de morar em determinado logar, abstenção de bebidas alcoolicas, adopção de meios de vida honesta e util, dentro em prazo fixado.