Artigo 583 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 583
O livramento condicional póde ser concedido a requerimento do sentenciado, representação do director do estabelecimento penal, ou por iniciativa do Conselho Penitenciario.