Artigo 582 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 582
As condições estatuidas no artigo anterior serão verificadas pelo Conselho Penitenciario.
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
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