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Artigo 578 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 578

Esse registro é de caracter secreto, salvo quando requisitadas informações por autoridades judiciarias, para os effeitos de applicação deste Codigo. Em caso de revogação da suspensão, será feita a averbação no registro geral.

Art. 578 do Decreto 16.751 /1924