Artigo 578 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 578
Esse registro é de caracter secreto, salvo quando requisitadas informações por autoridades judiciarias, para os effeitos de applicação deste Codigo. Em caso de revogação da suspensão, será feita a averbação no registro geral.