Artigo 572 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Art. 572
Durante o prazo da suspensão, não correrá prescripção.
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Durante o prazo da suspensão, não correrá prescripção.