Artigo 571 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 571
Cessarão os effeitos penaes da condemnação no dia em que a mesma fôr declarada inexistente.
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completo Cessarão os effeitos penaes da condemnação no dia em que a mesma fôr declarada inexistente.