Artigo 564 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 564
Se a multa já se achar paga, ou convertida em prisão, deve o director do estabelecimento penal, 10 dias antes do prazo da ultimação da pena, cmmunicar o facto, por officio, ao juiz competente, para expedição do alvará de soltura.