Artigo 561 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 561
A importancia da fiança, perdida pelo condemnado, nos termos dos arts. 141 e 142, responderá pelo pagamento das custas, da indemnisação do damno e da multa, só sendo recolhido ao Thesouro Nacional o saldo restante, se houver.