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Artigo 561 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 561

A importancia da fiança, perdida pelo condemnado, nos termos dos arts. 141 e 142, responderá pelo pagamento das custas, da indemnisação do damno e da multa, só sendo recolhido ao Thesouro Nacional o saldo restante, se houver.

Art. 561 do Decreto 16.751 /1924