Artigo 559 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 559
Ninguem será recolhido á prisão, ou nella conservado, a pretexto de multa, emquanto esta não estiver liquidada.