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Artigo 559 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 559

Ninguem será recolhido á prisão, ou nella conservado, a pretexto de multa, emquanto esta não estiver liquidada.

Art. 559 do Decreto 16.751 /1924