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Artigo 558 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 558

A conversão da multa em prisão ficará, a todo tempo, sem effeito, se o condemnado, ou alguem por elle, satisfizer a importancia da multa, ou da parte que lhe faltar para se haver por cumprida a sentença, ou prestar fiança, nos termos do art. 130.