Artigo 558 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 558
A conversão da multa em prisão ficará, a todo tempo, sem effeito, se o condemnado, ou alguem por elle, satisfizer a importancia da multa, ou da parte que lhe faltar para se haver por cumprida a sentença, ou prestar fiança, nos termos do art. 130.