Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 554 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal


Art. 554

O juiz da execução, no mesmo despacho em que mandar cumprir a sentença, ordenará as diligencias necessarias para a liquidação da multa, se houver intimação ao réu, para pagal-a no prazo em 8 dias, salvo se já liquidada ou certa.