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Artigo 551 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal


Art. 551

A transferencia para a casa de Correcção, para a Colonia Correcional ou para a Penitenciaria Agricola de Mulheres será effectuada mediante requisição do seu director, observada rigorosamente a ordem de antiguidade, verificada pela data do recebimento da carta de guia, prevalecendo, successivamente, a data da guia ou a data da prisão, a respeito das guias recebidas no mesmo dia.