Artigo 55 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 55
A separação dos processos é obrigatoria nos seguintes casos:
I
No concurso entre a jurisdicção civil e a militar, competindo aos juizes civis o conhecimento dos processos dos réus civis;
II
Quando haja co-réu que, ao tempo da infracção, não tenha attingido a edade de 18 annos, competindo o respectivo processo ao Juizo de Menores.