Artigo 547 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 547
O director dos estabelecimentos em que tiver o réu de cumprir a pena, passará recibo da carta de guia de sentença, para ser junto aos autos da execução.