Artigo 54, Inciso V do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 54
Na determinação da competencia por connexão ou continencia, serão observadas as seguintes regras:
I
No concurso entre a jurisdicção do Jury e a dos juizes de direito criminaes, prevalecerá a destes;
II
No concurso entre a jurisdicção dos pretores e a dos juizes de direito criminaes, prevalecerá a destes;
III
No concurso entre a jurisdicção dos pretores e a do Jury, prevalecerá a deste;
IV
No concurso entre a jurisdicção de qualquer juizo e a da Côrte de Appellação, prevalecerá a desta;
V
No concurso de jurisdicções da mesma categoria, prevalecerá o fôro da infracção mais grave; e, sendo as infracções de egual gravidade, será competente o juizo que primeiro tomar conhecimento de qualquer dellas.