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Artigo 54, Inciso I do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 54

Na determinação da competencia por connexão ou continencia, serão observadas as seguintes regras:

I

No concurso entre a jurisdicção do Jury e a dos juizes de direito criminaes, prevalecerá a destes;

II

No concurso entre a jurisdicção dos pretores e a dos juizes de direito criminaes, prevalecerá a destes;

III

No concurso entre a jurisdicção dos pretores e a do Jury, prevalecerá a deste;

IV

No concurso entre a jurisdicção de qualquer juizo e a da Côrte de Appellação, prevalecerá a desta;

V

No concurso de jurisdicções da mesma categoria, prevalecerá o fôro da infracção mais grave; e, sendo as infracções de egual gravidade, será competente o juizo que primeiro tomar conhecimento de qualquer dellas.

Art. 54, I do Decreto 16.751 /1924