Artigo 535 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 535
Têm applicação a este processo as disposições deste Codigo, relativas aos requisitos da queixa ou denuncia, legitimidade das partes, e formalidades geraes do processo penal.