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Artigo 535 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 535

Têm applicação a este processo as disposições deste Codigo, relativas aos requisitos da queixa ou denuncia, legitimidade das partes, e formalidades geraes do processo penal.

Art. 535 do Decreto 16.751 /1924