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Artigo 534 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 534

Da decisão da Camara, rejeitando a queixa ou denuncia, haverá recurso para a Côrte.

Art. 534 do Decreto 16.751 /1924