Artigo 533 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 533
O réu só poderá recusar os juizes, nos casos taxativamente enumerados nos arts. 63, e 82 a 86.