Artigo 526 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 526
O processo dos crimes communs e de responsabilidade, da competencia da Côrte de Appellação, incumbe ás Camaras Criminaes, por distribuição, e o julgamento ao tribunal pleno.