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Artigo 526 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal


Art. 526

O processo dos crimes communs e de responsabilidade, da competencia da Côrte de Appellação, incumbe ás Camaras Criminaes, por distribuição, e o julgamento ao tribunal pleno.