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Artigo 524 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 524

Se não forem preenchidas as condições do § 1º, do artigo antecedente, o relator indefirirá, desde logo, o requerimento, não havendo recurso algum dessa decisão.

Art. 524 do Decreto 16.751 /1924