Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 521 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 521

O julgamento poderá ser adiado para a sessão seguinte, se algum dos desembargadores ou o Procurador Geral o requerer, no interesse da justiça; e será publico ou secreto, conforme fôr necessario.