Artigo 521 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 521
O julgamento poderá ser adiado para a sessão seguinte, se algum dos desembargadores ou o Procurador Geral o requerer, no interesse da justiça; e será publico ou secreto, conforme fôr necessario.