Artigo 52, Inciso II do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 52
A competencia é determinada pela continencia:
I
Quando duas ou mais pessôas sejam accusadas pela mesma infracção, como autores ou cumplices;
II
Quando a uma mesma pessôa sejam imputadas differentes infracções.