JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 516 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 516

Além da responsabilidade criminal, responderão pelas custas, em dobro, os que derem causa ao extravio de autos.

Art. 516 do Decreto 16.751 /1924