Artigo 515 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 515
Até decisão, que julgar restaurados os autos extraviados, continuará a produzir effeito a sentença condemnatoria em execução, quando constar da respectiva guia, archivada no estabelecimento, onde o réu estiver cumprindo a pena.