Artigo 514 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 514
Os autos, assim restaurados, substituirão os originaes, produzindo os mesmos effeitos juridicos. Apparecendo, porém, os originaes, prevalecerão estes.