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Artigo 514 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 514

Os autos, assim restaurados, substituirão os originaes, produzindo os mesmos effeitos juridicos. Apparecendo, porém, os originaes, prevalecerão estes.

Art. 514 do Decreto 16.751 /1924