Artigo 508 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 508
A Commissão Disciplinar e o Conselho de Justiça, na apreciação das sancções disciplinares, não estão adstrictos aos principios da prova legal.