Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 508 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal


Art. 508

A Commissão Disciplinar e o Conselho de Justiça, na apreciação das sancções disciplinares, não estão adstrictos aos principios da prova legal.