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Artigo 503 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 503

A's razões de appellação podem as partes juntar documentos, bem como justificações, que hajam produzido com citação do representante da accusação.

Art. 503 do Decreto 16.751 /1924