Artigo 503 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 503
A's razões de appellação podem as partes juntar documentos, bem como justificações, que hajam produzido com citação do representante da accusação.