JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

. A acção penal póde ser promovida por denuncia de qualquer pessôa, em se tratando dos seguintes crimes:

I

Responsabilidade dos funccionarios publicos;

II

Lenocinio, salvo o disposto no final do paragrapho unico do art. 277 do Codigo Penal, relativamente ao marido;

III

Violação dos direitos autoraes, nos casos definidos no art. 26 da lei n. 496 de 1 de agosto de 1898.

Art. 5º, II do Decreto 16.751 /1924