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Artigo 499 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal


Art. 499

Quando se tratar de contravenção ás leis, regulamentos ou posturas sobre obras, demolição, interdicção ou despejo, e de revogação de licença ou fechamento de estabelecimento, será afixado no local da contravenção um edital, dando conhecimento ao contraventor da pena em que incorreu.