Artigo 493 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 493
Constitue fundamento do processo o auto de infracção, lavrado com as formalidades prescriptas nas leis municipaes, pelo funccionario competente.