Artigo 49 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 49
A competencia dos juizes de direito das varas criminaes é determinada pela distribuição feita, alternadamente, de conformidade com o que prescreve a lei de organização judiciaria.