Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 475 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 475

No processo e julgamento das infracções penaes contra a propriedade literaria, artistica, industrial e commercial observar-se-á, depois de offerecida a queixa ou a denuncia, o estabelecido no Capitulo VI, do Titulo VIII, deste Codigo, guardadas as formalidades especiaes estatuidas nas leis que definem e regulam essa propriedade.