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Artigo 474 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal


Art. 474

Se o condemnado não tiver meios para pagar a multa, ou não a quizer pagar dentro em 8 dias, contados da intimação judicial, será ella convertida em prisão, conforme se liquidar. Paragrapho unico. A conversão da multa em prisão ficará sem effeito, se o criminoso, ou alguem por elle, a satisfizer, ou prestar fiança idonea ao pagamento.