Artigo 473 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Art. 473
No julgamento destes crimes, os escriptos não serão interpretados por phrases isoladas, transpostas, ou deslocadas.
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
No julgamento destes crimes, os escriptos não serão interpretados por phrases isoladas, transpostas, ou deslocadas.