JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 473 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 473

No julgamento destes crimes, os escriptos não serão interpretados por phrases isoladas, transpostas, ou deslocadas.

Art. 473 do Decreto 16.751 /1924