Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 468 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 468

Fica dispensada, em relação a todo e qualquer impresso, periodico ou não periodico, a prova de sua distribuição por mais de 15 pessôas.