Artigo 450 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Art. 450
É vedado ao juiz criminal conhecer da nullidade da sentença declaratoria da fallencia.
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
É vedado ao juiz criminal conhecer da nullidade da sentença declaratoria da fallencia.