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Artigo 45 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 45

Quando se tratar de crime da competencia do Tribunal do Jury, as attribuições, de que trata este capitulo, competem ao seu presidente.

Art. 45 do Decreto 16.751 /1924