Artigo 45 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 45
Quando se tratar de crime da competencia do Tribunal do Jury, as attribuições, de que trata este capitulo, competem ao seu presidente.