Artigo 449 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 449
O processo regulado neste capitulo só abrange os crimes determinantes da sentença declaratoria da fallencia, competindo o processo e julgamento de outros, que não esses, ao juizo criminal commum.