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Artigo 449 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal


Art. 449

O processo regulado neste capitulo só abrange os crimes determinantes da sentença declaratoria da fallencia, competindo o processo e julgamento de outros, que não esses, ao juizo criminal commum.