Artigo 448 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 448
O juiz da instrucção poderá decretar a prisão preventiva dos indiciados, observado o disposto no capitulo II do Titulo IV, deste Codigo.