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Artigo 448 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 448

O juiz da instrucção poderá decretar a prisão preventiva dos indiciados, observado o disposto no capitulo II do Titulo IV, deste Codigo.

Art. 448 do Decreto 16.751 /1924