Artigo 447 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 447
Os credores, embora não possam depôr como testemunhas, poderão ser ouvidos como informantes, dando-lhes o juiz o credito que merecerem.