Artigo 446 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 446
As autoridades policiaes remetterão ao juiz processante as investigações a que procederem.
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completo As autoridades policiaes remetterão ao juiz processante as investigações a que procederem.